16/07/2024
O empregador tem o dever de assinar a carteira de trabalho do empregado até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse registro é crucial para a garantia de direitos trabalhistas como FGTS, seguro-desemprego e previdência social. Informar-se sobre esses prazos é vital para a proteção dos direitos trabalhistas.